ASSUNTOS
DIVERSOS
FARMÁCIAS E DROGARIAS - AFIXAÇÃO DE LISTA COM O NOME E LOTE DOS MEDICAMENTOS DECLARADOS
FALSOS
RESUMO: A Lei a seguir torna obrigatória a todas as farmácias e drogarias ou estabelecimentos congêneres, a afixação, em locais visíveis ao consumidor, de lista com nome e o lote dos medicamentos declarados falsos pelo Ministério da Saúde.
LEI Nº 5.987/99
(DOE de 02.12.99)
Torna obrigatória a todas as farmácias e drogarias ou estabelecimentos congêneres, a afixação, em locais visíveis ao consumidor, de lista com o nome e o lote dos medicamentos declarados falsos pelo Ministério da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigadas todas as farmácias, drogarias ou estabelecimentos congêneres, a afixação, em locais visíveis ao consu-midor, de lista com o nome e o lote dos medicamentos declarados falsos pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - Vetado.
I - Vetado
II - Vetado
III - Vetado
IV - Vetado
§ 1º - Vetado
§ 2º - Vetado
Art. 3º - Vetado
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
Luiz Sérgio Aurich
Secretário de Estado da Justiça
João Felício Scárdua
Secretário de Estado da Saúde