ASSUNTOS DIVERSOS
FARMÁCIAS E DROGARIAS - AFIXAÇÃO DE LISTA COM O NOME E LOTE DOS MEDICAMENTOS DECLARADOS FALSOS

RESUMO: A Lei a seguir torna obrigatória a todas as farmácias e drogarias ou estabelecimentos congêneres, a afixação, em locais visíveis ao consumidor, de lista com nome e o lote dos medicamentos declarados falsos pelo Ministério da Saúde.

LEI Nº 5.987/99
(DOE de 02.12.99)

Torna obrigatória a todas as farmácias e drogarias ou estabelecimentos congêneres, a afixação, em locais visíveis ao consumidor, de lista com o nome e o lote dos medicamentos declarados falsos pelo Ministério da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam obrigadas todas as farmácias, drogarias ou estabelecimentos congêneres, a afixação, em locais visíveis ao consu-midor, de lista com o nome e o lote dos medicamentos declarados falsos pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Vetado.

I - Vetado

II - Vetado

III - Vetado

IV - Vetado

§ 1º - Vetado

§ 2º - Vetado

Art. 3º - Vetado

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

Luiz Sérgio Aurich
Secretário de Estado da Justiça

João Felício Scárdua
Secretário de Estado da Saúde

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