TAXAS ESTADUAIS
ALTERAÇÃO NA LEI Nº 4.861/93

RESUMO: A Lei transcrita a seguir altera a Lei nº 4.861/93, que diz respeito a taxas estaduais, entrando em vigor a partir de 23.09.99.

LEI Nº 5.921/99
(DOE de 23.09.99)

Altera o artigo 3º da Lei nº 4.861, de 31 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 4.861, de 31 de dezembro de 1993, o inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

IX - O policiamento em eventos desportivos realizados pelas Ligas, Federações e/ou Confederações amadoras e/ou profissionais."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 23 de setembro de 1999.

José Carlos Gratz
Presidente

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