ICMS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO – LEI Nº 5.869/99

RESUMO: Introduzida alteração na Lei nº 5.541/97 relacionada com a responsabilidade tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes.

LEI Nº 5.869
(DOE de 23.06.99)

Acrescenta o inciso IX, no § 1º do art. 4º, da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997, o inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...

§ 1º - ...

IX – que distribuam combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes, derivados ou não de petróleo."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 1999.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

Luiz Sérgio Aurich
Secretário de Estado da Justiça

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim