IPVA
ALTERAÇÃO - LEI Nº 5.820/98

RESUMO: Foi alterada a Lei nº 3.829/85, que dispõe sobre o IPVA.

LEI Nº 5.820
(DOE de 30.12.98)

Acrescenta incisos à Lei nº 3.829, de 30 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam incluídos ao art. 5º da Lei nº 3.829, de 30 de dezembro de 1985, os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;

VII - VETADO

VIII - VETADO

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1998

Vítor Buaiz
Governador do Estado do Espiríto Santo

Marilza Ferreira Celin
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

Rogério Sarlo de Medeiros
Secretário de Estado da Fazenda

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