ASSUNTOS DIVERSOS
TERRENOS BALDIOS - PLACA IDENTIFICATIVA
RESUMO: Todos os terrenos baldios deverão conter placa em local visível, com indicação do número do registro no Cadastro Imobiliário, bem como o número da quadra e do lote respectivo.
LEI Nº 4.847
(DOM de 16.04.99)
Altera o artigo 1º da Lei nº 4.554/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.554 de 16 de dezembro de 1997, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º - Todos os terrenos baldios da cidade de Vitória deverão conter placa em local visível, com indicação do número do registro no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, bem como o número da quadra e do lote respectivo."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de abril de 1999.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal