ASSUNTOS DIVERSOS
REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA INCLUSÃO DE MUNICÍPIO
RESUMO: Fica o Município de Guarapari incluído na Região Metropolitana da Grande Vitória.
LEI COMPLEMENTAR Nº 159
(DOE de 09.07.99)
Inclui o Município de Guarapari na Região Metropolitana da Grande Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Guarapari passa a integrar a Região Metropolitana da Grande Vitória RMGV, criada pela Lei Complementar nº 58, de 21 de fevereiro de 1995.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 1999.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
Luiz Sérgio Aurich
Secretário de Estado da Justiça
Antônio Carlos Pimentel Mello
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e da Previdência
Pedro Faria Burnier
Secretário de Estado da Agricultura
Sebastião Maciel de Aguiar
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Marcello Antônio de Souza Basílio
Secretário de Estado da Educação
Almir Bressan Júnior
Secretário de Estado Para Assuntos do Meio Ambiente
Ricardo Ferreira dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento
João Felício Scárdua
Secretário de Estado da Saúde
Maria Helena Ruy Ferreira
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
Jorge Hélio Leal
Secretário de Estado do Transporte e Obras Públicas
José Rezende de Andrade
Secretário de Estado da Segurança Pública
Marcelo Drews Morgado Horta
Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização
Mário Petrocchi de Oliveira
Secretário de Estado Extraordinário do Turismo
Nilton José de Andrade
Secretário de Estado da Representação Institucional
João César Carvalho de Faria
Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade