ASSUNTOS DIVERSOS
CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CREDENCIAMENTO E REGISTRO

RESUMO: Regulamentado o serviço e estabelecidos critérios para credenciamento e registro para funcionamento dos centros de formação de condutores.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DETRAN Nº 383/99
(DOE de 29.04.99)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTUDAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso I, do Decreto N nº196/71, e face o contido na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Resoluções nºs 050 e 074/98-CONTRAN e Portaria nº 047/99-DENATRAN,

RESOLVE:

REGULAMENTAR OS SERVIÇOS E ESTABELECER CRITÉRIOS DE CREDENCIMENTO E REGISTRO PARA FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, DETERMINANDO:

Art. 1º - A habilitação para conduzir veículo automotor, formação, aprendizagem e os exames de condutores em todo Estado do Espírito Santo, obedecerá as exigências contidas nesta Instrução de Serviços.

Art. 2º - Autorizar a Divisão de Habilitação deste Departamento de Trânsito a registar, licenciar, fiscalizar e auditar os Centros de Formação de Condutores – CFC.

Parágrafo Único A estrutura organizacional mínima a ser observada pelos CFC’s serão dispostos através desta Instrução de Serviço e seus anexos.

Art. 3º - Fica revogada a Instrução de Serviço que regulamentava a concessão e renovação de alvará para Auto-Escolas.

Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, quando ficarão revogadas as disposições em contrário. 

Vitória, 23 de abril de 1999.

Lézio Gomes Sathler
Direitor Geral

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