ICMS
ALTERAÇÕES NO RICMS - DECRETO Nº 4.527-N/99
RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações no RICMS-ES, as quais tratam da concessão de crédito presumido, relacionado com perfis laminados, estirados ou extrudados a quente.
DECRETO
Nº 4.527-N, de 03.11.99
(DOE de 04.11.99)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o artigo 102:
"Art. 102 - ...
XIII - ...
d) perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80mm, classificação 72.16.3;
e) perfis em "L" ou "I", simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80mm, classificação 72.16.40.
..." (NR)
II - o artigo 178:
"Art. 178 - ...
§ 14 - Nas operações de importação de perfis em "U", "I" ou "H", classificação 72.16.3 e perfis em "L" ou "I", classificação 72.16.40, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80mm, realizadas por indústrias sediadas neste Estado, o recolhimento do imposto fica diferido para o momento da subseqüente saída tributada." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 03 dias de novembro de 1999;
178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda