ICMS
ALTERAÇÕES NO RICMS - DECRETO Nº 4.527-N/99

RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações no RICMS-ES, as quais tratam da concessão de crédito presumido, relacionado com perfis laminados, estirados ou extrudados a quente.

DECRETO Nº 4.527-N, de 03.11.99
(DOE de 04.11.99)

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 102:

"Art. 102 - ...

XIII - ...

d) perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80mm, classificação 72.16.3;

e) perfis em "L" ou "I", simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80mm, classificação 72.16.40.

..." (NR)

II - o artigo 178:

"Art. 178 - ...

§ 14 - Nas operações de importação de perfis em "U", "I" ou "H", classificação 72.16.3 e perfis em "L" ou "I", classificação 72.16.40, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente, de altura igual ou superior a 80mm, realizadas por indústrias sediadas neste Estado, o recolhimento do imposto fica diferido para o momento da subseqüente saída tributada." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de novembro de 1999;
178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim