ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.505-N/99 - RETIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto nº 4.505-N/99 constou no Bol. INFORMARE nº 38-A/99. Estamos republicando o seu Anexo XXII, que introduziu modificações no Anexo V do RICMS, omitido naquela oportunidade e retificado no DOE de 14.09.99.
DECRETO Nº
4.505-N, de 31.08.99 - ANEXO XXII
(DOE de 14.09.99)
"ANEXO
V
(A QUE SE REFERE ART. 203, § 2º DO RICMS/ES)
Produtos | Margem de Valor Agregado inclusive Lucro |
Prazo de Recolhimento | |
Industria, Importador ou Fabricante | Distribuidor | Dias após o encerramento do período de apuração | |
II - Cerveja, chope, re- frigerante, água mineral ou potável e gelo classificados nas posições 22.01 a 22.03 da NBM/SH, de acordo com o tipo de acondicionamento; |
|||
a) Refrigerantes em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml; |
108% |
40% |
9 |
b) Água mineral gasosa ou não, ou potável naturais, em garrafas plásticas de 1500 ml |
83% |
50% |
9 |
c) Refrigerantes pré mix ou post-mix, água mineral, gasosa ou - não, ou potável, naturais, em copos plásticos 1401009; |
117% |
77% |
9 |
d) Chope |
243% |
86% |
9 |
e) Água mineral gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml; |
204% |
91% |
9 |
f) Água mineral, gaso sa ou não, ou potável, naturais em embala gens com capacidade igual ou superior a 5000 ml; |
208% |
60% |
9 |
g) Água gaseificada ou aromatizada artificialmente; |
128% |
34% |
9 |
h) Água mineral, gaso sa ou não, ou potável, naturais, em embala gem de vidro não retornável com capacidade de até 300 ml; |
62% |
62% |
9 |
i) Água mineral em garrafa plástica de 301 a 500 ml; |
172% |
95% |
9 |
j) Água mineral em garrafa plástica de 501 ml a 999 ml; |
93% |
73% |
9 |
k) Água mineral em garrafa de 1000 ml a 1999 ml; |
177% |
39% |
9 |
l) Água mineral em garrafa acima de 1999 ml; |
242% |
68% |
9 |
m) Gelo em barra ou em cubo; |
193% |
--- |
9 |
n) Cerveja e demais casos. |
81% |
38% |
9 |
................................. |
35% |
... |
15 |
..." (NR)
Redigido e publicado com incorreção.