ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DECRETO Nº 4.492-N/99
RESUMO: O Decreto a seguir introduz alterações relacionadas com o regime de substituição tributária.
DECRETO Nº 4.492-N, de 13.07.99
(DOE de 14.07.99)
Altera os artigos 178 e 243 e as margens de valor agregado, inclusive lucro, dos produtos constantes dos itens VIII e IX do Anexo V, a que se refere o artigo 203, § 2º do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a denúncia do Protocolo ANP nº 09/98, de 31 de agosto de 1998.
CONSIDERANDO a suspensão, a partir de 1º de fevereiro de 1999, do inciso XCIII do artigo 5º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, Decreta:
Art. 1º - Ficam alteradas as margens de valor agregado, inclusive lucro, dos produtos constantes dos itens VIII e IX do Anexo V, a que se refere o artigo 203, § 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, na forma do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º - Os dispositivos abaixo relacionados do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o artigo 178 fica acrescido do § 10, com a seguinte redação:
"Art. 178 - ...
§ 10 Na hipótese de recolhimento a maior do imposto, ocorrido no período de 1º a 30 de junho de 1999, em virtude de alteração do item VIII do Anexo V, deste Regulamento, a diferença poderá ser compensada no período de apuração subseqüente." (NR)
II o artigo 243, alterada a redação do § 11:
"Art. 243 - ...
§ 11 Para cálculo da parcela do imposto incidente sobre o álcool-etílico-anidro-combustível destinado à unidade federada remetente desse produto:
I adotar-se-á como base de cálculo, o valor da aquisição do produto, acrescido da soma dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos assumidos;
II sobre este valor, aplicará a alíquota interestadual correspondente." (NR)
... (NR)
Art. 3º - Fica suspensa, por prazo indeterminado, a aplicabilidade do inciso V do art. 102 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, devendo o valor creditado no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 1999 ser estornado, e a diferença ser recolhida até 20 de julho de 1999.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o Anexo Único a que se refere o art. 1º e o inciso II do art. 2º, que produzirão efeitos a partir de 1º de julho de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de julho de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único do Decreto nº 4.492-N, de 13 de julho de 1999
"Anexo V
(a que se refere o art. 203, § 2º do RICMS/ES)
PRODUTOS |
Margem de Valor Agregado, inclusive Lucro |
Prazo de Recolhimento |
|
Industrial, Importador ou Fabricante |
Distribuidor |
Dias após o encerramento do período de apuração |
|
... |
|||
VIII Derivados ou não de petróleo: |
|||
A) Operação interna: |
|||
1. Gasolina automotiva |
115,43% |
22,39% |
10 |
2. Álcool hidratado |
32,45% |
32,45% |
10 |
3. Óleo diesel |
46,64% |
10,48% |
10 |
4. Lubrificante |
30,00% |
30,00% |
10 |
5. Gás liquefeito |
259,41% |
30,00% |
10 |
B) Operação interestadual |
|||
1. Gasolina automotiva |
187,25% |
63,19% |
10 |
2. Álcool hidratado (alíquota de 12%) |
73,33% |
55,42% |
10 |
3. Álcool hidratado (alíquota de 7%) |
73,33% |
64,24% |
10 |
4. Óleo diesel |
76,67% |
37,50% |
10 |
5. Lubrificante |
56,63% |
56,63% |
10 |
6. Gás liquefeito |
302,63% |
47,73% |
10 |
IX Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como aguarrás mineral, classificada no código 2710.0092 da NBM/SH; |
30,00% |
30,00% |
10 |
..." (NR)