ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 4.490-N/99

RESUMO: Introduzida alteração no RICMS relacionada com a inscrição do estabelecimento produtor.

DECRETO Nº 4.490-N, de 13.07.99
(DOE de 14.07.99)

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, Decreta:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – o "caput" do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 – A inscrição de estabelecimento produtor, não equiparado a comerciante, industrial ou gerador, será solicitada em formulário próprio denominado Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária – FACA -, conforme modelo constante do Anexo VI deste Regulamento, a qual deverá ser preenchida em 3 (três) vias, visadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF – e apresentada à repartição fazendária do domicílio onde o solicitante pretenda se estabelecer, e será formalizada por meio de processo a ser instruído em conformidade com as normas definidas neste Regulamento e com a documentação listada a seguir:

..." (NR)

II – o "caput" do artigo 33 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 – Em se tratando de empresa agropecuária, além dos documentos previstos no art. 22, serão apresentados também a Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária, em 2 (duas) vias, visadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF – e o documento de que trata o inciso I do artigo anterior." (NR)

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de julho de 1999; 178º da Independência, 111º
da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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