ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DECRETO Nº 4.490-N/99
RESUMO: Introduzida alteração no RICMS relacionada com a inscrição do estabelecimento produtor.
DECRETO Nº 4.490-N, de 13.07.99
(DOE de 14.07.99)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, Decreta:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o "caput" do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 A inscrição de estabelecimento produtor, não equiparado a comerciante, industrial ou gerador, será solicitada em formulário próprio denominado Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária FACA -, conforme modelo constante do Anexo VI deste Regulamento, a qual deverá ser preenchida em 3 (três) vias, visadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal IDAF e apresentada à repartição fazendária do domicílio onde o solicitante pretenda se estabelecer, e será formalizada por meio de processo a ser instruído em conformidade com as normas definidas neste Regulamento e com a documentação listada a seguir:
..." (NR)
II o "caput" do artigo 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 Em se tratando de empresa agropecuária, além dos documentos previstos no art. 22, serão apresentados também a Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária, em 2 (duas) vias, visadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal IDAF e o documento de que trata o inciso I do artigo anterior." (NR)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de julho de 1999;
178º da Independência, 111º
da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda