ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 4.487-N/99

RESUMO: O Decreto a seguir introduz alteração no RICMS relacionada com a concessão de redução da base de cálculo nas operações com veículos automotores de duas rodas, novos.

DECRETO Nº 4.487–N, de 13.07.99
(DOE de 14.07.99)

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, Decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 27/99 e 28/99, celebrados na cidade de Brasília/DF, em 09 de junho de 1999, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º - O artigo 67 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso XXIX e alterada a redação do § 2º:

"Art. 67 - ...

XXIX – até 30.09.99, as operações internas e de importação com veículos automotores novos de duas rodas motorizados classificados no código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, de forma que a aplicação do benefício resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), observado o disposto nos §§ 2º e 6º deste artigo (Convênios ICMS 52/93 e 28/99);

...

§ 2º - Não se exigirá anulação de crédito relativo à aquisição dos produtos constantes dos incisos V, VI, XIII, XIV, XIX, XXVI e XXIX deste artigo, cujas saídas se realizem com redução da base de cálculo. (NR)

... (NR)"

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de julho de 1999; 178º da Independência, 111º da
República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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