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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 4.469-N/99 - RETIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto nº 4.469/99 constou no Bol. INFORMARE nº 27/99. Estamos publicando o seu Anexo XXII, que inclui o Anexo V ao RICMS, omitido naquela oportunidade.

DECRETO Nº 4.469-N, de 01.06.99
(DOE de 08.06.99)

"ANEXO V
( a que se refere art. 203, §

 

PRODUTOS

Margem de Valor Agregado

Inclusive Lucro

Prazo de

Recolhimento

Industrial,
Importador ou Fabricante

Distribuidor

Dias após o encerramento do período de apuração

VIII – Derivados ou não de petróleo:      
A) Operação interna:      
1. Gasolina automotiva

115,43%

22,39%

10

2. Álcool anidro

115,43%

22,39%

10

3. Álcool hidratado

32,45%

32,45%

10

4. Óleo diesel

46,64%

30,00%

10

5. Lubrificante

30,00%

30,00%

10

6. Gás liquefeito

259,41%

30,00%

10

7. Óleo combustível (Cód 27.10.00.42)

31,96%

10,48%

10

B) Operação inter-estadual      
1. Gasolina automotiva

187,25%

63,19%

10

2. Álcool anidro

187,25%

63,19%

10

3. Álcool hidratado

73,33%

64,24%

10

4. Óleo diesel

76,67%

56,63%

10

5. Lubrificante

73,33%

56,63%

10

6. Gás liquefeito

302,63%

47,73%

10

7. Óleo combustível (Cód 27.10.00.42)

58,99%

37,50%

10

 

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