ASSUNTOS DIVERSOS
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
AUTÁRQUICA - HORÁRIO
RESUMO: Fica estabelecido o horário de 12 às 18 horas para atendimento ao público nas repartições públicas.
DECRETO Nº 4.461-N, de 31.05.99
(DOE de 01.06.99)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que o Estado tem vivenciado constantes dificuldades financeiras.
CONSIDERANDO as diversas ações praticadas objetivando o equilíbrio financeiro do Estado.
CONSIDERANDO que a redução do horário de atendimento ao público propiciará a redução de despesas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de 12 às 18 horas para atendimento ao público nas repartições públicas da administração direta e autárquica.
Parágrafo único - O horário estabelecido no "caput" deste artigo não se aplica aos órgãos que executam serviços considerados essenciais e aqueles que necessitam de atuação em horários específicos.
Art. 2º - Caberá aos Dirigentes dos órgãos a adequação do horário de que trata o Art. 1º de acordo com as suas necessidades e especificidades.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 de maio de 1999; 178ª da
Independência, 111º da
República e 464ª da Colonização do Solo Espírito Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
Antônio Carlos Pimentel Mello
Secretário de Estado da Aministração e dos Recursos Humanos