ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DECRETO Nº 4.459/99
RESUMO: Foram introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a prorrogação dos prazos de recolhimento do imposto no regime Fundap.
DECRETO Nº 4.459-N, de 20.05.99
(DOE de 21.05.99)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
"Art. 178 - ...
§ 7º - O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do "caput":
I com vencimento em 26.05.99, fica prorrogado para o dia 30.06.99;
II com vencimento em 26.06.99, fica prorrogado para o dia 30.07.99;
III com vencimento em 26.07.99, fica prorrogado para o dia 30.08.99;
IV com vencimento em 26.08.99, fica prorrogado para o dia 30.09.99;
V com vencimento em 26.09.99, fica prorrogado para o dia 30.10.99;
VI com vencimento em 26.10.99, fica prorrogado para o dia 30.11.99;
VII com vencimento em 26.11.99, fica prorrogado para o dia 30.12.99;
VIII com vencimento em 26.12.99, fica prorrogado para o dia 30.01.2000." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de maio 1999; 178º
da Independência, 111º da
República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda