ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 4.459/99

RESUMO: Foram introduzidas alterações no RICMS relacionadas com a prorrogação dos prazos de recolhimento do imposto no regime Fundap.

DECRETO Nº 4.459-N, de 20.05.99
(DOE de 21.05.99)

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:

"Art. 178 - ...

§ 7º - O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do "caput":

I – com vencimento em 26.05.99, fica prorrogado para o dia 30.06.99;

II – com vencimento em 26.06.99, fica prorrogado para o dia 30.07.99;

III – com vencimento em 26.07.99, fica prorrogado para o dia 30.08.99;

IV – com vencimento em 26.08.99, fica prorrogado para o dia 30.09.99;

V – com vencimento em 26.09.99, fica prorrogado para o dia 30.10.99;

VI – com vencimento em 26.10.99, fica prorrogado para o dia 30.11.99;

VII – com vencimento em 26.11.99, fica prorrogado para o dia 30.12.99;

VIII – com vencimento em 26.12.99, fica prorrogado para o dia 30.01.2000." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de maio 1999; 178º da Independência, 111º da
República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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