ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO – DECRETO Nº 4.456/99

RESUMO: Foram introduzidas novas alterações no RICMS relacionadas com o recolhimento do imposto retido nas operações com álcool hidratado.

DECRETO Nº 4.456-N, de 10.05.99
(DOE de 11.05.99)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 242 - ...

IV – às companhias distribuidoras, nas operações antecedentes e subseqüentes com álcool-hidratado-combustível até o consumidor final;

...

§ 11 – Excepcionalmente, através de regime especial, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar as usinas ou destilarias a efetuarem o recolhimento do imposto incidente na saída do álcool-hidratado-combustível com destino às companhias distribuidoras, caso em que a adoção do sistema será aplicado para todas as operações realizadas no período mínimo de 12 (doze) meses."(NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de maio de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espítio-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Indice Geral Índice Boletim