ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DECRETO Nº 4.454/99
RESUMO: Foram introduzidas alterações no RICMS relacionadas com o parcelamento de débitos tributários.
DECRETO Nº 4.454-N, de 06.05.99
(DOE de 07.05.99)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º do artigo 856 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 856 - ...
§ 2º - excepcionalmente, até 30 de julho de 1999, os débitos fiscais vencidos relativos a operações realizadas até 28 de fevereiro de 1999, relativos ao imposto devido por contribuintes, inclusive os vinculados ao regime de que trata a Lei nº 2.508, de 22 maio de 1970, poderão ser parcelados independentemente de se tratar de hipóteses previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior."(NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de maio de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda