ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO - FUNDAP - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Foi prorrogado o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas beneficiárias do Fundap, com vencimento em março/99.
DECRETO Nº 4.429-N, de 23.03.99
(DOE de 24.03.99)
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e DECRETA:
Art. 1º - O prazo do recolhimento do ICMS devido pelas operações já realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970, com vencimento em 26.03.99 fica prorrogado para o dia 30.03.99.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de março de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Junior
Secretário de Estado da Fazenda