ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.424-N/99
RESUMO: Foram introduzidas as primeiras alterações do RICMS, destacando-se o diferimento do imposto nas saídas de álcool etílico.
DECRETO
Nº 4.424-N, de 17.03.99
(DOE de 18.03.99)
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91 inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a denúncia do Protocolo ANP nº 09/98, de 31 de agosto de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 19/85, de 25 de julho de 1985, DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o artigo 242 fica acrescido do § 10:
"Art. 242 - ...
§ 10 - Fica diferido o pagamento do imposto devido nas saídas de álcool-etílico-hidratado-combustível, promovidas pela usina, destilaria ou importador, para o momento da saída da companhia distribuidora de combustível, observando-se o seguinte:
a) para fins de apuração da base de cálculo aplicar-se-á o disposto no § 6º do art. 243, deste Regulamento;
b) o diferimento de que trata este parágrafo, aplica-se às saídas de álcool-etílico-hidratado-combustível, realizadas pelas usinas a partir de 1º de fevereiro de 1999, devendo os lançamentos efetuados até data de vigência deste decreto serem submetidos à homologação do fisco." (NR)
II - o inciso XXI do anexo V, a que se refere o artigo 203, § 2º:
"Anexo V - ...
XXI - Disco fonográfico, fita virgem ou gravada, classificados no código NBM/SH 92.12.00.00 25% 25% 9%
... "(NR)
Art. 2º - Fica suspensa, por prazo indeterminado, a aplicabilidade do inciso XCIII do art. 5º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de março de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda