ISSQN
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - EXERCÍCIO DE 1999

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre o recolhimento do imposto no exercício de 1999 pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais.

PORTARIA SMF Nº 02/99
(DOE de 12.02.99)

Fixa prazos para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Inciso I, do artigo 55 do Decreto nº 9.373/94,

RESOLVE:

01 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, relativo ao exercício de 1999, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - (com desconto de 5%), até 05.04.99

2ª OPÇÃO:

COTA 01 - 05.04.99

COTA 02 - 05.05.99

02 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de fevereiro de 1999

Vitória, 11 de fevereiro de 1999

Guilherme Gomes Dias
Secretário Municipal de Economia e Finanças

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