ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE PRESERVATIVOS DE LÁTEX DE BORRACHA NAS BANCAS DE JORNAIS
RESUMO: Ficam as bancas de jornais do Município de Vitória, autorizadas a comercializar preservativos de látex de borracha de fabricação nacional, autorizadas pelo Ministério da Saúde e com o logotipo do Imetro.
LEI Nº 4.886, de 03.05.99
(DOM de 11.05.99)
Dispõe sobre a comercialização de preservativos de látex de borracha nas bancas de jornais do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as bancas de jornais do Município de Vitória, autorizadas a comercializar preservativos de látex de borracha de fabricação nacional, autorizadas pelo Ministério da Saúde e com o logotipo do Imetro.
Art. 2º - Os preservativos deverão ser colocados em locais visíveis, porém, não expostos a luz ou as condições climáticas que venham a afetar a integridade física dos mesmos.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de maio de 1999.
Hugo Borges Junior
Prefeito Municipal