ASSUNTOS DIVERSOS
INSTALAÇÃO DE CONTROLE COM LEITURA EM BRAILLE NOS ELEVADORES

RESUMO: Torna-se obrigatória no Município de Vitória a instalação de painel de comando de elevadores que também possibilitem a leitura em braille.

LEI Nº 4.879, de 27.04.99
(DOM de 01.05.99)

Torna obrigatória a instalação de controle com leitura em braille nos elevadores do Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatória no Município de Vitória a instalação de painel de comando de elevadores que também possibilitem a leitura em braille.

Art. 2º - Os elevadores em funcionamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptarem-se à nova legislação.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei será penalizado, primeiro com multa no valor de 100 (cem) UFIR’s e na reincidência, a interdição do elevador.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de abril de 1999.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

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