ISSQN
REGIME DE ESTIMATIVA - INCLUSÃO DE ATIVIDADES

RESUMO: A IS a seguir dispõe sobre a inclusão no regime de estimativa das atividades de serviços odontológicos e prótese dentária, transporte escolar e agências de turismo.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DRM Nº 01/99
(DOM de 18.03.99)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 51 do Decreto nº 9.373/94,

RESOLVE:

1.0 - Ficam submetidos ao lançamento do ISSQN sob o regime de estimativa os contribuintes que atuam nos ramos de serviços odontológicos e prótese dentária, transporte escolar, agências de turismo, constantes da relação existente na Divisão de Fiscalização, desta Prefeitura.

2.0 - O prazo do enquadramento é de 12 (doze) meses, findo o qual será feito uma nova estimativa.

3.0 - Conforme autorização prevista no artigo 19 da Lei nº 3.998/94, ficam as referidas empresas dispensadas perante o fisco municipal, da obrigação de emitir Notas Fiscais de Serviço e de escriturá-las em livro próprio, desde que atendam as seguintes condições:

3.1 - Que mantenham escriturado o Livro Caixa, ou, os livros da escrituração comercial, ou passem a escriturá-los após o lançamento por estimativa.

3.2 - Que forneçam ao fisco todas as informações solicitadas para a realização da estimativa, viabilizando a efetivação da mesma.

4.0 - Os valores estimados da receita bruta de serviços servirão como base de cálculo para o pagamento do ISSQN a partir da competência abril de 1999.

5.0 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 17 de março de 1999

Domingos Augusto Taufner
Diretor do Departamento de Receita Municipal

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