ASSUNTOS DIVERSOS
ATIVIDADE URBANA "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENTRETENIMENTO INFANTIL" - CATEGORIA DE USO SERVIÇO LOCAL

RESUMO: Fica incluída no Anexo 5 da Lei nº 4.167/94 a atividade urbana "Prestação de serviço de entretenimento infantil", na categoria de uso Serviço Local.

DECRETO Nº 10.421, de 03.09.99
(DOM de 16.09.99)

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º do Art. 87 e inciso XIII do Art. 13 da Lei nº 4167/94 e de acordo com o que consta no processo nº 224.7615/99, decreta:

Art. 1º - Fica incluída no Anexo 5 da Lei nº 4167/94 a atividade urbana "Prestação de serviço de entretenimento infantil", na categoria de uso Serviço Local.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de setembro de 1999.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

Cândido Cotta Pacheco
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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