ASSUNTOS DIVERSOS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES – MANUTENÇÃO DE PLANTÕES NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS – REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: Regulamentada a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de conservação e manutenção de elevadores manterem plantões nos finais de semana e feriados.

DECRETO Nº 10.374, de 21.06.99
(DOM de 30.06.99)

Regulamenta a Lei nº 4.889/99 que obriga a empresa prestadora de serviços de conservação e manutenção de elevadores a manterem plantões nos finais de semana e feriados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória e o disposto nas Leis nºs 2.481/77, 3.229/84 e 4.889/99, DECRETA:

Art. 1º - A competência para a fiscalização das empresas prestadoras de serviços de conservação e manutenção para o cumprimento dos plantões nos finais de semana e feriados, é de responsabilidade do Serviço de Fiscalização de Aparelhos de Elevação, da Divisão de Fiscalização de Obras Não Licenciadas e de Aparelhos de Elevação, do Departamento de Controle de Posturas e Obras Não Licenciadas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º - O Serviço de Fiscalização de Aparelhos de Elevação notificará as empresas de manutenção e conservação para que no prazo de 20 (vinte) dias passe a fazer os plantões.

Parágrafo único - O descumprimento do caput deste artigo implicará multa prevista em Lei.

Art. 3º - Constatado a reincidência será instalado processo de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento com encerramento das atividades da empresa de acordo com a Lei nº 2.481/77 - Código de Posturas do Município.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de junho de 1999.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

Cândido Cotta Pacheco
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano 

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