ASSUNTOS DIVERSOS
ALVARÁS DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EMITIDOS PROVISORIAMENTE - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Os Alvarás de Licença de Localização e Funcionamento emitidos provisoriamente em decorrência da exigência prevista no Decreto nº 9.980, de 14.03.97, ficam prorrogados até 31.12.99.

DECRETO Nº 10.345, de 19.04.99
(DOM de 01.05.99)

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

DECRETA:

Art. 1º - Os Alvarás de Licença de Localização e Funcionamento emitidos provisoriamente em decorrência da exigência prevista no Decreto nº 9.980, de 14.03.97, ficam prorrogados até 31.12.99.

Parágrafo único - É facultado aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços a substituição do Alvará Provisório de Localização e Funcionamento pelo prazo fixado neste Decreto.

Art. 2º - A renovação do Alvará Provisório de Localização e Funcionamento em Alvará Definitivo ocorrerá com a apresentação do Certificado de Regularização da Edificação de acordo com a Lei nº 4.821, de 30.12.98.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de abril de 1999.


Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

Cândido Cotta Pacheco
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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