ISSQN
REQUERIMENTO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO
E BAIXA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES - ALTERAÇÃO

RESUMO: O Decreto nº 10.300/99 (Bol. INFORMARE nº 06/99), que estabelece normas para requerimento de Licença de Localização e Funcionamento, assim como para inscrição, alteração e baixa no Cadastro de Contribuintes do ISS, foi alterado pelo Decreto a seguir.

DECRETO Nº 10.327
(DOM de 11.03.99)

 Dá nova redação ao Art. 3º do Decreto nº 10.300, de 04.01.99.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelos incisos III e V dos artigos 113 e 135 da Lei Orgânica do Município de Vitória, pelo artigo 207 da Lei nº 2.481/77 - Código de Posturas do Município, pela Lei Municipal nº 3.462/87, pelo artigo 12 da Lei nº 4.424/97 - Código Sanitário Municipal, artigo 50 da Lei nº 4.438/97 - Código Municipal de Meio Ambiente, artigo 104 da Lei nº 3.112/83 - Código Tributário Municipal e Decreto nº 8.470/91,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 10.300, de 04.01.99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Município aceitará, junto ao requerimento de "Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica", o protocolo solicitando a Certidão de Corpo de Bombeiros e emitirá um Alvará Provisório de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que a Licença de Localização e Funcionamento somente será deferida, em definitivo, mediante apresentação da Certidão do Centro de Atividade Técnica do Corpo de Bombeiros."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de março de 1999

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

Cândido Cotta Pacheco
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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