ASSUNTOS DIVERSOS
PEDIDOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E AUTORIZAÇÃO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre os pedidos de aprovação dos projetos e autorização de alvará de execução para construção e habitação.

DECRETO Nº 10.325
(DOM de 11.03.99)

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

 DECRETA:

Art. 1º - Os pedidos de aprovação de projetos e autorização de alvará de execução para construção e habitação que estiverem sujeitos às exigências de Relatório de Impacto Urbano, conforme prevê o Decreto nº 9.945/96, deverão ser submetidos à apreciação do Diretor do Departamento de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras Licenciadas e do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º - Os demais casos, não abrangidos pelo Art. 1º deste Decreto, serão apreciados pelo Chefe da Divisão de Análise e Aprovação de Projetos do Departamento de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras Licenciadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.979, de 14 de março de 1997.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de março de 1999

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

Cândido Cotta Pacheco
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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