ASSUNTOS DIVERSOS
CADASTRO IMOBILIÁRIO - INSCRIÇÃO DE IMÓVEIS

RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre o reconhecimento da titularidade de imóvel para fins de inscrição no cadastro imobiliário, assim como a concessão de alvarás para a aprovação e execução de construções.

DECRETO Nº 10.312
(DOM de 04.02.99)

Regulamenta os artigos 27 e 33 da Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal,

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos dos Arts. 27 e 33 da Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998, o Município reconhecerá a titularidade de posse pela inscrição de imóvel em seu cadastro imobiliário e mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:

I - contrato representativo da relação obrigacional, ou relação de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto, com firmas reconhecidas em cartório e subscrito por duas testemunhas;

II - recibo, constatando área e confrontações do terreno, com respectivas dimensões e assinaturas do vendedor, possuidor e confrontantes, com firmas reconhecidas em cartório e subscrito por duas testemunhas;

III - planta de situação, com dimensões e área de terreno, com assinaturas do possuidor e confrontantes com firmas reconhecidas em cartório.

Parágrafo único - O requerente responde civil e criminalmente pela veracidade dos documentos apresentados, não implicando sua aceitação em reconhecimento, pelo Município do direito de propriedade sobre o imóvel, salvo os casos previstos na legislação civil.

Art. 2º - Não serão concedidos alvarás de aprovação e execução para construções que estiverem situadas nos terrenos que se enquadrarem nos seguintes casos:

I - em logradouro público;

II - em áreas atingidas por Plano de Urbanização aprovado;

III - em área de risco, assim definidas pelo Município;

IV - em área de preservação permanente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de fevereiro de 1999

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

Cândido Cotta Pacheco
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

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