ISS
REQUERIMENTO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO
E BAIXA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

RESUMO: O Decreto a seguir estabelece normas para requerimento de Licença de Localização e Funcionamento, assim como para inscrição, alteração e baixa no Cadastro de Contribuintes do ISS.

DECRETO Nº 10.300
(DOM de 07.01.99)

Estabelece normas para requerimento de Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa das Pessoas Físicas e Jurídicas junto ao Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 e art. 135, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e pelo art. 207 da Lei nº 2.481/77, do Código de Posturas do Município, pela Lei Municipal nº 3.462/87, pelos artigos 12 da Lei nº 4.424/97 - Código Sanitário Municipal, artigo 50 da Lei nº 4.438/97 - Código Municipal de Meio Ambiente e artigo 104 da Lei nº 3.112/83 - Código Tributário Municipal e Decreto nº 8.470/91,

DECRETA:

Art. 1º - Todas as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços, comércio e indústria localizadas no Município, para requererem Licença de localização e Funcionamento expedida pelo Departamento de Controle de Posturas e Obras Não Licenciadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e fazer parte do Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, alterá-lo ou dar baixa, deverá apresentar, junto com o requerimento "Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica", os documentos relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Fica aprovada a lista de atividades constante do Anexo II deste Decreto, com a discriminação dos documentos a serem apresentados para "Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica" no Município.

Art. 3º - O Município aceitará junto ao Requerimento de "Licença de Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica" o protocolo solicitando Certidão do Corpo de Bombeiros para agilizar a tramitação do processo, sendo que a Licença de Localização e Funcionamento só será deferida após a apresentação da Certidão do Centro de Atividade Técnica do Corpo de Bombeiros (CAT).

Art. 4º - Não será deferida a Licença de Localização e Funcionamento para as pessoas físicas ou jurídicas localizadas que não apresentarem numeração do seu estabelecimento expedida pelo Município.

Art. 5º - Para as atividades de interesse à Saúde, a Licença de Localização e Funcionamento somente será deferida após o atendimento da Lei nº 4.424, de 15 de abril de 1997 - Código Sanitário Municipal.

 Art. 6º - Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes, de qualquer forma, de causar degradação ambiental, a Licença de Localização e Funcionamento somente será deferida após o atendimento da Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997 - Código Municipal de Meio Ambiente.

Art. 7º - O não cumprimento do disposto neste Decreto acarretará as penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.875, de 24 de julho de 1984, e o Decreto nº 9.787, de 17 de janeiro de 1996.

Vitória, 04 de janeiro de 1999

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

Guilherme Gomes Dias
Secretário Municipal de Economia e Finanças

 * O Anexo II encontra-se arquivado na SEDUR/CEMAE.

ANEXO II
1 - CADASTRAMENTO

I - Pessoa Física (autônomos) sem Localização: II - Pessoa Física (autônomos) com Localização: III - Pessoa Jurídica Localizada: IV - Sociedade Anônima:
Cópia do CPF e da Carteira de Identidade da Pessoa Física
Nada Consta de débitos da Pessoa Física
Cópia do Diploma de Graduação compatível com a atividade requerida;
Cópia da folha de rosto do carnê do IPTU da residência do cadastrante.
Cópia do CPF e da Carteira de Identidade da Pessoa Física
Consulta Prévia PDU;
Certidão do Corpo de Bombeiros;
Nada Consta de débitos da Pessoa Física;
Cópia do Diploma de Graduação compatível com a atividade requerida;
Cópia da folha de rosto do carnê do IPTU, onde a Pessoa Física (autônomo) irá se localizar e funcionar.
Requerimento de Alvará Sanitário de Atividades de interesse à saúde;
Habite-se do imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado.
Consulta Prévia PDU;
Cópia do contrato Social ou declaração de firma individual ou Estatuto e Ata de Assembléia registrado em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;
Cópia do CGC da pessoa jurídica;
Cópia do CPF e Carteira de Identidade de cada Sócio;
Certidão do Corpo de bombeiros;
Nada Consta de débitos da Pessoa Jurídica;
Nada Consta de débitos dos Sócios;
Cópia da folha de rosto do carnê do IPTU, do imóvel onde a Pessoa Jurídica irá se localizar e funcionar;
Requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde;
Habite-se do Imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado.
Consulta Prévia PDU;
Cópia do Estatuto e Ata de Assembléia registrado em Cartório de Vitória ou na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;
Cópia do CGC da Sociedade Anônima;
Cópia do CPF e Carteira de Identidade do Sócio Majoritário;
Certidão do Corpo de Bombeiros;
Nada Consta de débito da pessoa jurídica;
Nada Consta de débito do Sócio Majoritário;
Cópia da folha de rosto do carnê do IPTU, do imóvel onde a Sociedade Anônima irá se localizar e funcionar;
Requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde;
Habite-se do Imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado.

51.tif (76800 bytes)

50.tif (66972 bytes)

 

Ïndice Geral Índice Boletim