IPTU
QUANTIDADE DE QUOTAS E DATAS PARA PAGAMENTO

RESUMO: Foram fixadas a quantidade de quotas e as datas para pagamento parcelado do IPTU.

DECRETO Nº 10.298
(DOM de 31.12.98)

Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 25 de agosto de 1997, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, decreta:

Art. 1º - O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 1999 poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

III - pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º - As datas de vencimento das cotas de que trata o artigo anterior ocorrerão, respectivamente, em:

I - Cota única ou primeira cota: 10.02.1999;

II - Segunda cota: 12.03.1999;

III - Terceira cota: 12.04.1999;

IV - Quarta ota: 12.05.1999;

V - Quinta cota: 11.06.1999;

VI - Sexta cota: 12.07.1999;

VII - Sétima cota: 11.08.1999;

VIII - Oitava cota: 10.09.1999;

IX - Nona cota: 11.10.1999;

X - Décima cota: 10.11.1999.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 1998

Luiz Paulo Vellozo Lucas - Prefeito Municipal

Guilherme Gomes Dias
Secretário Municipal de Economia e Finanças

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