NOTAS FISCAIS - ESCLARECIMENTOS
SOBRE OS DIVERSOS MODELOS

 Sumário

 1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho vamos enfocar os aspectos fiscais relativos às Notas Fiscais, segundo o Decreto nº 9.373, de 19.05.94, ato que regulamentou no município as disposições legais relativas ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

2. NOTAS FISCAIS - MODELOS E UTILIZAÇÃO

Ressalvadas as exceções e condições previstas na legislação, os prestadores de serviços estão obrigados a emitir Notas Fiscais de acordo com os seguintes modelos:

a) Nota Fiscal de Serviço (modelo 4);

b) Nota Fiscal Simplificada de Serviço (modelo 5);

c) Nota Fiscal de Entrada (modelo 6).

2.1 - Números de Vias

Quando as Notas Fiscais forem emitidas em 2 (duas) vias, a primeira será entregue ao tomador dos serviços e a última permanecerá presa ao bloco.

Tratando-se de talonário com mais de 2 (duas) vias, as excedentes terão a destinação que convier ao emitente.

2.2 - Acréscimos de Dados no Modelo e Substituição Por Notas Fiscais Faturas

Em casos especiais e a critério do Chefe de Divisão de Fiscalização, poderá ser autorizada a emissão de Notas Fiscais diferentes dos modelos aprovados pelo citado Regulamento, assim como sua substituição por Notas Fiscais Faturas.

2.3 - Providências no Cancelamento

Quando a Nota Fiscal for cancelada, conservar-se-ão no talonário todas as suas vias, com declaração dos motivos que determinaram o cancelamento e referência, se for o caso, à nota emitida em substituição.

 2.4 - Emissão de Cupons de Máquina Registradora em Substituição à Nota Fiscal - Possibilidade

A critério do Chefe da Divisão de Fiscalização poderá ser autorizada a emissão de cupons de máquinas registradoras, em substituição à Nota Fiscal.

Caso ocorra tal hipótese, os cupons deverão conter, no mínimo, as seguintes indicações:

a) nome, endereço e número de inscrição do emitente;

b) data da emissão, dia, mês e ano;

c) preço total do serviço.

3. NOTA FISCAL DE SERVIÇO (MODELO 4)

A Nota Fiscal de Serviços (modelo 4), com dimensão mínima de 16 cm x 22 cm, será de emissão obrigatória em duas vias por todos aqueles que prestarem serviços constantes dos itens do art. 1º da Lei nº 3.988/93, e conterá as seguintes indicações:

a) denominação: Nota Fiscal de Serviços;

b) série, número de ordem e da via;

c) nome, endereço e inscrição municipal do emitente;

d) inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC), atualmente (CNPJ);

e) nome e endereço do destinatário;

f) data da emissão;

g) quantidade, descrição do serviço prestado, preço unitário e preço total.

Nota:

As indicações constantes nas letras "a" a "d" serão impressas tipograficamente.

3.1 - Contribuintes Dispensados da Emissão

São dispensados da emissão de Notas Fiscais de Serviços:

a) os cinemas, quando usarem ingressos padronizados e instituídos pelo órgão federal competente;

b) os estabelecimentos de ensino, os teatros, as empresas de transportes de passageiros de caráter municipal e as diversões públicas, desde que os documentos a serem usados sejam aprovados previamente pelo Departamento de Receita Municipal;

c) os representantes comerciais que mantenham à disposição do Fisco as comunicações de avisos de créditos recebidos;

d) os bancos e as instituições financeiras em geral, que mantenham à disposição do Fisco os documentos determinados pelo Banco Central do Brasil;

e) os profissionais autônomos.

4. NOTA FISCAL SIMPLIFICADA DE SERVIÇOS (MODELO 5)

Nos serviços prestados à pessoa física, e cujo pagamento seja à vista, poderá ser emitida, em substituição à Nota Fiscal de Serviços (modelo 4), a Nota Fiscal Simplificada de Serviços (modelo 5), com dimensão mínima de 12 cm x 13 cm, em duas vias, que conterá as seguintes indicações:

a) denominação: Nota Fiscal Simplificada de Serviços;

b) série, número de ordem e da via;

c) nome, endereço e inscrição municipal do emitente;

d) nome e endereço completo do tomador dos serviços;

e) descrição dos serviços prestados e respectivos preços;

f) data da emissão.

Nota:

As indicações constantes das letras "a" a "d" serão impressas tipograficamente.

5. NOTA FISCAL DE ENTRADA

A Nota Fiscal de Entrada (modelo 6) será emitida pelos contribuintes que recebam quaisquer bens ou objetos, destinados à prestação de serviços, ainda que dentro do período de garantia, inclusive para a venda em consignação.

Uma vez prestado o serviço, o bem ou objeto será restituído ao proprietário, acompanhado da Nota Fiscal de Serviço, na qual, obrigatoriamente, se fará referência expressa à respectiva Nota Fiscal de Entrada.

5.1 - Números de Vias e Indicações

A Nota Fiscal de Entrada, cujo tamanho não poderá ser inferior a 10 cm x 13 cm, será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias e conterá as seguintes indicações:

a) denominação: Nota Fiscal de Entrada;

b) número de ordem e da via;

c) data da emissão;

d) natureza da entrada;

e) nome, endereço e os números de inscrição do CMC e do CGC (CNPJ) do emitente;

f) nome, endereço e os números do CMC, CIC ou CGC (CNPJ), conforme o caso do remetente;

g) descrição dos objetos entrados, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

h) valor estimado dos bens ou objetos;

Nota:

As indicações constantes das letras "a", "b" e "e" serão impressas tipograficamente.

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