AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE NOTAS
FISCAIS E OUTROS DOCUMENTOS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nesta oportunidade, examinaremos os procedimentos para autorização de impressão de documentos fiscais, segundo o Decreto nº 9.373, de 19.05.94.

 2. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA CONFECÇÃO

 As Notas Fiscais, bem como outros documentos estabelecidos na legislação, de uso obrigatório, estão condicionados à autorização prévia da Divisão para sua confecção.

3. PERÍODO DE VALIDADE DO PEDIDO E LOCAL PARA AUTORIZAÇÃO

As autorizações serão requeridas ao Chefe de Divisão de Fiscalização, em formulário próprio fornecido pela repartição.

Referidas autorizações para confecção terão validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.

3.1 - Procedimentos Para Revalidação ou Cancelamento

 Vencido o citado prazo sem que tenha ocorrido a confecção dos documentos, fica o contribuinte obrigado a apresentar na repartição fiscal, para sua revalidação ou cancelamento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do vencimento.

 4. GRÁFICA - DECLARAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONFECCIONADOS

Após confeccionada a documentação, fica o contribuinte obrigado a apresentar na repartição fiscal a declaração da gráfica autorizada de que os documentos foram confeccionados, acompanhada de cópia da autorização e da Nota Fiscal correspondente pelos serviços gráficos, no prazo de 40 (quarenta) dias contados da data da emissão da autorização.

 Os contribuintes e os estabelecimentos gráficos que não cumprirem as exigências estabelecidas anteriormente, estarão sujeitos às sanções previstas na Legislação do Município.

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