CRÉDITO PRESUMIDO RESSARCIMENTO DO
PIS/PASEP/COFINS
Apresentação Dos Arquivos Magnéticos
Sumário
1. MANUTENÇÃO DOS ARQUIVOS À DISPOSIÇÃO DA SRF
A pessoa jurídica, sujeita, a partir de 1º de janeiro de 1999, a prestar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 126/98, informações sobre o Crédito Presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, alterada pelo inciso II do art. 15 da Lei nº 9.779/99, deverá manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal - SRF, conforme estabelecido no Manual de Preenchimento da DCTF, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 034/99, arquivos magnéticos contendo relação das Notas Fiscais individualizada:
a) referentes às exportações diretas, com indicação do destinatário e do país de seu domicílio, do valor, da data de embarque, bem assim dos respectivos números do registro e do despacho de exportação;
b) referentes às vendas para empresa comercial exportadora, com indicação do número de inscrição desta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do valor da Nota Fiscal e da data de emissão;
c) de transferência de créditos da matriz para outros estabelecimentos da mesma empresa, com indicação da data de emissão e do valor do crédito transferido.
Os arquivos magnéticos deverão permanecer à disposição da SRF, até que se extingue o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO
As informações, quando solicitadas, deverão ser apresentadas em disquete, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da solicitação, obedecendo ao leiaute e demais especificações constantes dos itens 1 a 3 do Anexo Único adiante.
Juntamente com os disquetes, deverá ser entregue o relatório de acompanhamento dos arquivos gerados, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, conforme as especificações contidas no item 4 do Anexo Único adiante.
Para cada disquete apresentado deverá ser aposta etiqueta contendo as informações previstas no item 5 do Anexo Único adiante.
3. OMISSÃO OU FALSIDADE DE INFORMAÇÕES
A omissão ou a falsidade de informações exigidas nesta Instrução Normativa configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art.1º da Lei nº 8.137/90, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4. NÃO APRESENTAÇÃO PENALIDADE
A não apresentação das informações a que se refere esta Instrução Normativa, bem assim sua apresentação após o prazo estabelecido no art. 2º, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 538,93 a R$ 2.694,79, nos termos do art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
5. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
Ocorrendo as situações descritas nos tópicos 3 e 4 poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430/96.
6. ANEXO ÚNICO
Instruções para geração dos arquivos magnéticos contendo informações complementares sobre a apuração do crédito presumido do IPI.
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 - Nos campos de valores deve ser utilizado o caracter vírgula como separador decimal, destinando as duas últimas posições para o registro dos centavos.
1.2 - Os campos que não representam valores devem ser informados entre aspas.
1.3 - Os campos que representam datas deverão ser gravados no formato DD/MM/AAAA, incluindo-se a barras.
1.4 - Os campos não devem conter caracteres especiais (ponto e vírgula; acentuação gráfica; cedilhas; parênteses; chaves, etc.).
1.5 - Os campos que contém as informações do CNPJ não deverão conter caracteres especiais; somente as 14 posições numéricas.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Organização: Seqüencial ASCII de hex 20 a hex 7E
Delimitadores de campos ponto e virgula ";": (hex 3B)
Delimitadores de registro (EOL): hex 0D + hex 0A
Finalizador de Arquivo (EOF): hex 1A, opcional
Arquivos : Tipo Texto
Tamanho de registro: Variável
Campo Delimitado
Características dos registros: conforme leiaute
Importante : O contribuinte deverá certificar-se que o caracter delimitador de campos ponto e vírgula ";" não faça parte das informações a serem prestadas dentro dos campos. O caracter "ponto e virgula" fica de uso restrito para delimitação dos campos constantes dos arquivos.
3. INFORMAÇÕES SOBRE OS ARQUIVOS
3.1 - ARQUIVO CONTENDO DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO DIRETA:
Nome do arquivo : DCPaatA1.TXT
Onde : aa = ano de referência
t = trimestre de referência
Num | Campo |
Descrição |
01 | CNPJ ESTABELECIMENTO EMITENTE | CNPJ do Emitente da Nota Fiscal. |
02 | ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA EXPORTAÇÃO DIRETA | Ano e Mês a que se refere a exportação direta, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12). |
03 | NUM NF EXPORTAÇÃO DIR | Número da Nota Fiscal. |
04 | SERIE NF EXPORTAÇÃO DIR | Série da Nota Fiscal. |
05 | DATA EMIS NF EXPORTAÇÃO DIR | Data de emissão na Nota Fiscal da exportação direta no formato DD/MM/AAAA. |
06 | VALOR NF EXPORTAÇÃO DIR NO RE | Informar neste campo o valor em Reais da Nota Fiscal correspondente ao Registro de Exportação. Se a Nota Fiscal estiver contida completamente em um Registro de Exportação, informar o valor total da Nota Fiscal. Se cobrir mais de um Registro de Exportação, informar neste campo o valor da parcela que corresponde a cada Registro de Exportação. |
07 | NUM RE | Número do Registro de Exportação constante do Siscomex, com 12 dígitos. |
3.2 - ARQUIVO CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A EXPORTAÇÃO DIRETA:
Nome do arquivo : DCPaatA2.TXT
Onde : aa = ano de referência
t = trimestre de referência
Obs: O número do Registro de Exportação (RE) constante no arquivo anterior deve estar relacionado com um número de RE constante deste arquivo.
Num | Campo |
Descrição |
01 | CNPJ ESTABELECIMENTO | CNPJ do estabelecimento ao qual se refere a exportação direta. |
02 | NUM RE | Número do Registro de Exportação constante no Siscomex, com 12 dígitos. |
02 | ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA EXPORTAÇÃO DIRETA | Ano e Mês a que se refere a exportação direta, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12). |
04 | DESTINATÁRIO | Destinatário. |
05 | COD PAÍS DESTIN | Código do país de destino, conforme tabela constante no Siscomex. |
06 | NUM DESPACHO EXPORTAÇÕES DIRETAS | Número do despacho de exportação constante no Siscomex, com 11 dígitos. |
07 | DATA EMBARQUE EXPORTAÇÕES DIRETAS | Data de embarque no formato DD/MM/AAAA. |
08 | VALOR DESPACHO | Valor Total do despacho na moeda negociada. |
09 | COD MOEDA EXPORTAÇÕES DIRETAS | Código da moeda negociada, conforme tabela constante no Siscomex, 3 dígitos. |
3.3 - ARQUIVO CONTENDO DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA:
Nome do arquivo: DCPaatA3.TXT
Onde: aa = ano de referência
t = trimestre de referência
Num |
Campo |
Descrição |
01 | CNPJ ESTABELECIMENTO EMITENTE | CNPJ do estabelecimento que emitiu a Nota Fiscal de venda. |
02 | CNPJ COMERCIAL EXP | CNPJ da empresa comercial exportadora. |
03 | ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA VENDA | Ano e Mês a que se refere a venda para a empresa comercial exportadora, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12). |
04 | NUM NF COMERC EXP | Número da Nota Fiscal de venda para a empresa comercial exportadora. |
05 | SERIE NF COMERC EXP | Série da Nota Fiscal de venda para a empresa comercial exportadora. |
06 | DATA EMIS NF COMERC EXP | Data da emissão da Nota Fiscal no formato DD/MM/AAAA. |
07 | VALOR NF COMERC EXP | Valor em Reais da Nota Fiscal de venda para a empresa comercial exportadora. |
3.4 - ARQUIVO CONTENDO AS NOTAS FISCAIS DE TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITO:
Nome do arquivo: DCPaatA4.TXT
Onde: aa = ano de referência
t = trimestre de referência
Num | Campo |
Descrição |
01 | CNPJ ESTABEL BENEF | CNPJ do estabelecimento beneficiado. |
02 | ANO E MÊS DO TRIMESTRE DA TRANSF | Ano e Mês a que se refere a transferência de crédito presumido do IPI, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido (01-12). |
03 | NUM NF TRANSF | Número da Nota Fiscal de transferência de crédito presumido do IPI. |
04 | SERIE NF TRANSF | Série da Nota Fiscal de transferência de crédito presumido do IPI. |
05 | DATA EMIS NF TRANSF | Data de emissão da Nota Fiscal no formato DD/MM/AAAA. |
06 | VALOR NF TRANSF | Valor em Reais da Nota Fiscal de transferência de crédito presumido do IPI. |
4. RELATÓRIO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS
Por ocasião da entrega dos arquivos, o contribuinte deverá entregar o relatório de acompanhamento dos arquivos gerados, com a identificação da pessoa jurídica, assinado pelo representante legal, contendo no mínimo as informações constantes do quadro abaixo. Para cada arquivo será informado o total referente ao campo de valor constante do arquivo.
Arquivo |
Data |
Bytes |
Registros |
Totalizador |
DCPaatA1.TXT | ||||
DCPaatA2.TXT | ||||
DCPaatA3.TXT | ||||
DCPaatA4.TXT |
Onde : aa = ano de referência
t = trimestre de referência
5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Poderão ser apresentados vários disquetes para um mesmo arquivo, dependendo do volume de informações a serem prestadas. Cada disquete deverá ter uma etiqueta com as seguintes informações:
- Inscrição no CNPJ com 14 algarismos;
- Razão Social;
- Nome do arquivo;
- Disquete nn/tt, onde "nn" é o número seqüencial do disquete e "tt" é o total de disquetes do arquivo.
Fudamentação Legal:
IN SRF nº 86, de 16.07.99.