EMISSÃO E
ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR SISTEMA
ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Procedimentos Para Utilização - Retificação
Solicitamos aos nossos assinantes substituírem o subtópico 4.2 da matéria em epígrafe (Bol. Informare nº 45-A/99) pelo a seguir publicado, tendo em vista que o mesmo se encontrava incompleto:
4.2 - Retorno de Mercadorias Não Entregues ao Destinatário
Sempre que, indicada uma operação em arquivo ou listagem, ocorrer posterior retorno da mercadoria por não ter sido ela entregue ao destinatário, far-se-á geração ou nova emissão esclarecedora do fato, que será remetida juntamente com a relativa ao trimestre em que se verificar o retorno (§ 3º).
O arquivo magnético ou a listagem remetidos a cada unidade da Federação restringir-se-á ao destinatário nela situado (§ 4º).