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EMISSÃO DE DOCUMENTOS E ESCRITURAÇÃO POR PROCESSAMENTO DE DADOS - LIVROS FISCAIS - ESCRITURAÇÃO - HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS EM BRANCO

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os livros fiscais utilizados para escrituração por meio do sistema eletrônico de dados, a seguir mencionados, serão adotados com base nos modelos aprovados pelo Convênio ICMS nº 57/95, com exceção do Livro de Movimentação de Combustíveis que atenderá o modelo instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC):

I - Registro de Entradas;

II - Registro de Saídas;

III - Registro de Controle da Produção e do Estoque;

IV - Registro de Inventário; e

V - Registro de Apuração do ICMS.

VI - Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).

Contudo, o Convênio ICMS nº 57, de 28.06.95 permite que na escrituração dos referidos livros pelo sistema de processamento de dados, poderão ser utilizados formulários em branco, desde que sejam observadas as exigências a seguir.

2. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE FORMULÁRIO EM BRANCO

É permitida a utilização de formulários em branco, desde que, em cada um deles, os títulos previstos nos modelos sejam impressos por sistema eletrônico de processamento de dados.

2.1 - Numeração Seqüencial

Obedecida a independência de cada livro, os formulários serão numerados por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica consecutiva de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido este limite.

2.2 - Obrigatoriedade de Encadernação Das Folhas

Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão, segundo a legislação, ser enfeixados ou encadernados por exercício de apuração, em grupo de até 500 (quinhentas) folhas.

Relativamente aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis, fica facultado enfeixar ou encadernar:

1. os formulários mensalmente e reiniciar a numeração mensal ou anualmente;

2. dois ou mais livros fiscais diferentes de um mesmo exercício num único volume de, no máximo, 500 (quinhentas) folhas, desde que sejam separadas por contracapas com identificação do tipo de livro fiscal e expressamente nominados na capa da encadernação.

2.3 - Prazo Para Autenticação Pelo Fisco

Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, segundo a legislação, serão enfeixados ou encadernados e autenticados dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do último lançamento, ou em período menor, a critério de cada unidade da Federação.

2.4 - Escrituração Das Operações/Prestações de Todo Período Por Meio de Emissão Única

É facultada a escrituração das operações ou prestações de todo o período de apuração por meio de emissão única.

Para os efeitos deste subitem, havendo desigualdade entre os períodos de apuração do IPI e do ICMS, tomar-se-á por base o menor.

Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte, decorridos dez (10) dias úteis contados do encerramento do período de apuração.

3. FORMULÁRIOS CONSTITUTIVOS DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque podem ser feitos de forma contínua, dispensada a utilização de formulário autônomo para cada espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.

O exercício da citada faculdade não excluirá a possibilidade de o Fisco exigir, em emissão específica de formulário autônomo, a apuração dos estoques, bem como as entradas e as saídas de qualquer espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.

4. FORMULÁRIOS CONSTITUTIVOS - UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS NOS LANÇAMENTOS

É facultada a utilização de códigos:

a) de emitentes - para os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Entradas, elaborando-se Lista de Códigos Emitentes, que deverá ser mantida em todos os estabelecimentos usuários do sistema;

b) de mercadorias - para os lançamentos nos formulários constitutivos dos livros Registro de Inventário e Registro de Controle da Produção e do Estoque, elaborando-se Tabela de Códigos de Mercadorias, que deverá ser mantida em todos os estabelecimentos usuários do sistema.

 4.1 - Lista de Códigos de Emitentes e Tabela de Códigos de Mercadorias

A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser enfeixadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência.

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