CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO
DO CONTRIBUINTE
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os estabelecimentos inscritos como contribuinte do ICMS, para efeito de identificação junto às repartições fazendárias, deverão utilizar-se do carimbo padronizado conforme modelo aprovado pela Legislação do Estado.
Veja, a seguir, as características que deverão conter o referido carimbo, segundo os arts. 38 a 41 do RICTE/ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N/87.
2. CARACTERÍSTICAS
O carimbo padronizado terá o formato retangular, com medidas de 58 mm de comprimento por 36 mm de altura, com cantoneiras, obedecidos 12 (doze) pontos tipográficos laterais.
3. DADOS OBRIGATÓRIOS
Constarão do carimbo padronizado os seguintes dados:
a) razão social (nome do contribuinte) - corpo 10;
b) código de atividade - corpo 10;
c) rua e número - corpo 8;
d) bairro e distrito - corpo 8;
e) código endereçamento postal - corpo 8;
f) município e a sigla - ES - corpo 8;
g) número de inscrição estadual - corpo 20.
Poderão ser utilizados os tipos de letras caixa-alta e caixa-baixa para confecção das informações acima mencionadas, com exceção da letra "a", que será em caixa-alta.
3.1 - Razão Social e o Endereço Com Duas Linhas
Quando a razão social e o endereço abrangerem duas linhas do carimbo, poderá haver um deslocamento para cima e para baixo, respeitando-se 6 (seis) pontos tipográficos de margem superior e inferior.