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28/02/2024 - Reforma tributária tem de ser solidária, saudável e sustentável

A correlação entre o sistema tributário e desigualdades sociais no Brasil é direta, uma vez que o sistema vigente é regressivo, ou seja, tributa mais sobre o consumo do que sobre a renda. Isso gera uma carga tributária expressivamente maior sobre a população de baixa renda. Nesse sentido, a regulamentação da reforma sobre o consumo, aprovada no Congresso Nacional no final de 2023, pode ser uma oportunidade de reduzir desigualdades.

Como a arrecadação financia a execução das políticas públicas, porém, é crucial que a reforma seja cuidadosamente projetada não apenas para simplificar o sistema tributário brasileiro mas também para garantir a boa execução das políticas públicas e direitos sociais.

A mudança de conjunturas políticas e suas prioridades podem influenciar a direção e o ritmo da regulamentação da reforma: tornam-se urgentes, portanto, o engajamento cívico e a pressão pública para garantir que as políticas adotadas abordem de forma eficaz as desigualdades sociais persistentes no Brasil.

Desde 2020, a Rede de Advocacy Colaborativo (RAC) se articula para incidir politicamente no debate da reforma tributária. Ao longo desse processo, a rede tem empenhado esforços para que os pleitos das organizações da sociedade civil sejam ouvidos na definição de políticas públicas. Em 2023, o grupo criou o movimento 3S, formado por 140 organizações, que se articularam para propor uma reforma tributária solidária, saudável e sustentável. O movimento tem elaborado recomendações para contribuir para os objetivos da reforma tributária proposta, ou seja, simplificar o sistema e fomentar o desenvolvimento sustentável da economia ao reduzir iniquidades sociais e regionais.

Uma proposta de regulamentação da primeira fase da reforma tributária deve ser apresentada pelo governo ao Congresso já em março. Enquanto isso, a sociedade civil –alijada desse espaço de diálogo– encara um horizonte preocupante, principalmente na definição de algumas leis voltadas a reduzir assimetrias econômicas no Brasil.

Torna-se imperativo garantir, por exemplo, que os recursos que serão disponibilizados pelo Fundo de Desenvolvimento Regional sejam convergentes com o Plano de Transformação Ecológica e com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Ou seja, devem priorizar projetos que fomentem atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura sustentáveis e que prevejam ações de preservação do meio ambiente, de mitigação e adaptação à mudança climática e de prestação de serviços ambientais, assim como também beneficiem povos indígenas, populações tradicionais, pequenos e microempreendedores, agricultores familiares e extrativistas vegetais.

É importante impedir que produtos que causem mal à saúde, ao meio ambiente e ao clima sejam favorecidos com benefícios fiscais. Nesse sentido merece especial atenção o §9º do Art.9 da lei aprovada, que determina que alguns bens e serviços que sejam contemplados pelo IVA reduzido não possam entrar na especificação de impostos seletivos. Logo, é preciso garantir que produtos nocivos à saúde, ao meio ambiente e ao clima, como os agrotóxicos, os alimentos ultraprocessados e os combustíveis fósseis não sejam contemplados com benefícios fiscais.

Os incentivos, por outro lado, devem garantir a proteção ao meio ambiente, impulsionar a transição energética, assim como combater a fome e promover a saúde coletiva. Esperamos que itens como bioinsumos agrícolas, energia limpa, serviços ambientais, itens da cesta básica nacional, alimentos essenciais ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e medicamentos possam ser contemplados por regimes fiscais diferenciados e benéficos ao consumidor e produtores.

Em suma, propomos que a reforma seja convergente com o Plano de Transformação Ecológica do governo, assim como com a justiça social e ambiental, e promova a saúde e qualidade de vida da população.

FONTE: UOL

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