O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) é destinado aos registros de investimentos externos com ânimo de permanentes, realizados por investidor não residente, pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, inclusive, mediante a propriedade de ações ou quotas representativas do capital social de empresas brasileiras.
Esta obrigação acessória encontra-se regulamentada pela Resolução BACEN n° 3.844/2010 e pela Circular BACEN n° 3.689/2013, que prevê os procedimentos prévios ao registro, como o credenciamento no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Conforme previsto pelo artigo 33-B da Circular BACEN n° 3.689/2013, devem ser registrados no módulo IED do RDE os valores oriundos de:
O prazo para registro no sistema RDE-IED é de até 30 dias, contados do ato societário, da liquidação de contrato de câmbio, ou dos registros das transferências internacionais em moeda nacional ou do desembaraço alfandegário, no caso de investimento em bens, nos termos do artigo 33-B, § 1° da Circular BACEN n° 3.689/2013.
Atualizações
As informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro, devem ser mantidas atualizadas.
A atualização das informações deve ser efetuada seguindo as seguintes diretrizes:
Declaração Econômico-Financeira
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 devem prestar 4 declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:
Caso as datas previstas acima coincidam com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Os registros destes investimentos ocorrem por meio digital, através do Registro Declaratório Eletrônico, modalidade IED, no Sisbacen.
Para acessar o sistema RDE-IED é necessário realizar o credenciamento prévio no Sisbacen. As informações sobre o credenciamento no Sistema constam no sítio do Banco Central, através do endereço Banco Central - Sisbacen ou através da Central Telefônica de Atendimento ao Cidadão do Banco Central - Telefone 145 (Ligação Direta - sem DDD).
No Sisbacen, haverá diferentes perfis de usuário para fins de registro no sistema RDE-IED. Os serviços disponíveis aos usuários no sistema RDE-IED são:
O usuário máster de toda pessoa jurídica possui todos os serviços de Receptora, Mandatário e Preposto atribuídos ao seu usuário, o qual poderá realizar ou gerenciar os registros RDE-IED da empresa.
CDNR - Cadastro Declaratório de Não Residentes
Os investidores estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, devem estar inscritos, respectivamente, no CPF ou no CNPJ. Consequentemente, somente será possível vincular um investidor estrangeiro a uma empresa receptora brasileira no sistema RDE-IED após esta inscrição.
As pessoas físicas estrangeiras podem obter o CPF diretamente na Receita Federal ou em representações diplomáticas do Brasil em seus países de origem.
As pessoas jurídicas estrangeiras, por sua vez, caso esteja claro o intuito de se tornar investidor no capital de empresa receptora brasileira, deverão solicitar inscrição no CNPJ através da criação de um CDNR - Cadastro Declaratório de Não Residentes.
O acesso ao sistema RDE-CDNR é realizado através da página do Banco Central na Internet, na área de Estabilidade Financeira - Câmbio e Capitais Internacionais - Capitais Internacionais - Registro de capitais estrangeiros no país - Acesso aos Sistemas - RDE-CDNR.
As informações sobre o CDNR poderão ser obtidas no Manual do RDE-CDNR disponível no sítio do Banco Central ou através do e-mail cdnr@bcb.gov.br, ou ainda pelo telefone 145.
O artigo 60 da Resolução BACEN n° 3.857/2017 define os critérios para aplicação das multas relacionadas ao RDE, da seguinte forma:
A penalidade de multa a que se referem os itens "b", "c" e "d" será aumentada em 50% nos casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar o registro, quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.