Apresentação

O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) é destinado aos registros de investimentos externos com ânimo de permanentes, realizados por investidor não residente, pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, inclusive, mediante a propriedade de ações ou quotas representativas do capital social de empresas brasileiras.

Esta obrigação acessória encontra-se regulamentada pela Resolução BACEN n° 3.844/2010 e pela Circular BACEN n° 3.689/2013, que prevê os procedimentos prévios ao registro, como o credenciamento no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

 

Obrigatoriedade

Conforme previsto pelo artigo 33-B da Circular BACEN n° 3.689/2013, devem ser registrados no módulo IED do RDE os valores oriundos de:

  • ingresso de bem, tangível ou intangível, no País, para capitalização na empresa receptora;
  • reorganização societária, entendida como a fusão, incorporação ou cisão de empresas no País, na qual pelo menos uma delas conte com participação de capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil;
  • permuta de ações e quotas no País, entendida como a troca de participações societárias em empresas brasileiras, sendo ao menos uma receptora de investimento estrangeiro direto registrado no Banco Central do Brasil, realizada entre investidores residente e não residente, ou entre investidores não residentes;
  • conferência de ações ou de quotas no País, entendida como a dação de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa no País, detidas pelo investidor não residente, para integralização de capital por ele subscrito em outra empresa receptora no País;
  • reinvestimento, entendido como as capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros na empresa receptora em que foram produzidos;
  • distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados para reaplicação em outras empresas receptoras no País;
  • distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados em pagamentos no País ou diretamente no exterior.

 

Prazos

O prazo para registro no sistema RDE-IED é de até 30 dias, contados do ato societário, da liquidação de contrato de câmbio, ou dos registros das transferências internacionais em moeda nacional ou do desembaraço alfandegário, no caso de investimento em bens, nos termos do artigo 33-B, § 1° da Circular BACEN n° 3.689/2013.

Atualizações

As informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro, devem ser mantidas atualizadas.

A atualização das informações deve ser efetuada seguindo as seguintes diretrizes:

  • no prazo de 30 dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro;
  • anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, com exceção da hipótese de que trata o tópico seguinte.

Declaração Econômico-Financeira

As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 devem prestar 4 declarações econômico-financeiras ao ano, observando o seguinte calendário:

  • referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
  • referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
  • referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;
  • referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.

Caso as datas previstas acima coincidam com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

 

Forma e Preenchimento

Os registros destes investimentos ocorrem por meio digital, através do Registro Declaratório Eletrônico, modalidade IED, no Sisbacen.

 

Credenciamento

Para acessar o sistema RDE-IED é necessário realizar o credenciamento prévio no Sisbacen. As informações sobre o credenciamento no Sistema constam no sítio do Banco Central, através do endereço Banco Central - Sisbacen ou através da Central Telefônica de Atendimento ao Cidadão do Banco Central - Telefone 145 (Ligação Direta - sem DDD).

No Sisbacen, haverá diferentes perfis de usuário para fins de registro no sistema RDE-IED. Os serviços disponíveis aos usuários no sistema RDE-IED são:

  • SRDE0100 - Perfil Receptora - Necessário para registrar a empresa, a cujo CNPJ o login estará vinculado, como receptora de investimentos no sistema RDE-IED. Está disponível apenas para pessoas jurídicas;
  • SRDE0102 - Perfil Preposto - Necessário para cadastrar uma receptora em constituição.  Está disponível para pessoas físicas e jurídicas;
  • SRDE0107 - Perfil Mandatário - Necessário para os usuários responsáveis por acessar, alterar ou criar registros de IED em nome de empresas receptoras. Está disponível para pessoas físicas e jurídicas;
  • SRDE0103 - Perfil de Instituição Financeira - Permite gerenciar mandatários de receptoras e também de investidores, desde que autorizadas conforme normativos vigentes (este serviço Sisbacen está disponível apenas para Instituições Financeiras).

O usuário máster de toda pessoa jurídica possui todos os serviços de Receptora, Mandatário e Preposto atribuídos ao seu usuário, o qual poderá realizar ou gerenciar os registros RDE-IED da empresa.

CDNR - Cadastro Declaratório de Não Residentes

Os investidores estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, devem estar inscritos, respectivamente, no CPF ou no CNPJ. Consequentemente, somente será possível vincular um investidor estrangeiro a uma empresa receptora brasileira no sistema RDE-IED após esta inscrição.

As pessoas físicas estrangeiras podem obter o CPF diretamente na Receita Federal ou em representações diplomáticas do Brasil em seus países de origem.

As pessoas jurídicas estrangeiras, por sua vez, caso esteja claro o intuito de se tornar investidor no capital de empresa receptora brasileira, deverão solicitar inscrição no CNPJ através da criação de um CDNR - Cadastro Declaratório de Não Residentes.

O acesso ao sistema RDE-CDNR é realizado através da página do Banco Central na Internet, na área de Estabilidade Financeira - Câmbio e Capitais Internacionais - Capitais Internacionais - Registro de capitais estrangeiros no país - Acesso aos Sistemas - RDE-CDNR.

As informações sobre o CDNR poderão ser obtidas no Manual do RDE-CDNR disponível no sítio do Banco Central ou através do e-mail cdnr@bcb.gov.br, ou ainda pelo telefone 145.

 

 

Penalidades

O artigo 60 da Resolução BACEN n° 3.857/2017 define os critérios para aplicação das multas relacionadas ao RDE, da seguinte forma:

  • efetuar registro em desacordo com os prazos: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00. Esta multa será reduzida nas seguintes situações:
    1. atraso de 1 a 30 dias, hipótese em que corresponderá a 10% do valor previsto; ou
    2. atraso de 31 a 60 dias, hipótese em que corresponderá a 50% do valor previsto.
  • prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00.
  • não efetuar registro ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00.
  • prestar informação falsa: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00.

A penalidade de multa a que se referem os itens "b", "c" e "d" será aumentada em 50% nos casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar o registro, quando solicitado pelo Banco Central do Brasil.