CAPÍTULO 89
EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
Nota.
1 - As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar, bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
89.01 |
Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. |
|
8901.10.00 |
- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats |
0 |
8901.20.00 |
- Navios-tanque |
0 |
8901.30.00 |
- Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 |
0 |
8901.90.00 |
- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias |
0 |
8902.00 |
Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. |
|
8902.00.10 |
De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m |
0 |
8902.00.90 |
Outros |
0 |
89.03 |
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. |
|
8903.10.00 |
- Barcos infláveis |
10 |
8903.9 |
- Outros: |
|
8903.91.00 |
-- Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar |
10 |
8903.92.00 |
-- Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda |
10 |
8903.99.00 |
-- Outros |
10 |
8904.00.00 |
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. |
0 |
89.05 |
Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. |
|
8905.10.00 |
- Dragas |
0 |
8905.20.00 |
- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis |
0 |
8905.90.00 |
- Outros |
0 |
Ex 01 - Docas flutuantes |
5 |
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89.06 |
Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. |
|
8906.10.00 |
- Navios de guerra |
0 |
8906.90.00 |
- Outras |
0 |
89.07 |
Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). |
|
8907.10.00 |
- Balsas infláveis |
5 |
8907.90.00 |
- Outras |
5 |
8908.00.00 |
Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. |
NT |
Ex 01 - Estruturas flutuantes |
0 |