CAPÍTULO 33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINOIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;

b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01;

c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

2 - Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

3 - As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista o seu emprego para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

4 - Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

33.01

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

3301.1

- Óleos essenciais de citros (citrinos*):

3301.12

-- De laranja

3301.12.10

De petit grain

5

3301.12.90

Outros

5

3301.13.00

-- De limão

5

3301.19

-- Outros

3301.19.10

De lima

5

3301.19.90

Outros

5

3301.2

- Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos*):

3301.24.00

-- De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

5

3301.25

-- De outras mentas

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

5

3301.25.20

De mentha spearmint (Mentha viridis L.)

5

3301.25.90

Outros

5

3301.29

-- Outros

3301.29.1

De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto

3301.29.11

De citronela

5

3301.29.12

De cedro

5

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

5

3301.29.14

De lemongrass

5

3301.29.15

De pau-rosa

5

3301.29.16

De palma rosa

5

3301.29.17

De coriandro

5

3301.29.18

De cabreúva

5

3301.29.19

De eucalipto

5

3301.29.2

De alfazema ou lavanda; de vetiver

3301.29.21

De alfazema ou lavanda

5

3301.29.22

De vetiver

5

3301.29.90

Outros

5

3301.30.00

- Resinoides

5

3301.90

- Outros

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

5

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

5

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

5

3301.90.40

Oleorresinas de extração

5

33.02

Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para a fabricação de bebidas.

3302.10.00

- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

5

3302.90

- Outras

3302.90.1

Para perfumaria

3302.90.11

Vetiverol

5

3302.90.19

Outras

5

3302.90.90

Outras

5

3303.00

Perfumes e águas-de-colônia.

3303.00.10

Perfumes (extratos)

42

3303.00.20

Águas-de-colônia

12

33.04

Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

3304.10.00

- Produtos de maquiagem para os lábios

22

3304.20

- Produtos de maquiagem para os olhos

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

22

3304.20.90

Outros

22

3304.30.00

- Preparações para manicuros e pedicuros

22

3304.9

- Outros:

3304.91.00

-- Pós, incluindo os compactos

22

Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume

12

3304.99

-- Outros

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

22

3304.99.90

Outros

22

Ex 01 - Preparados bronzeadores

12

Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores

0

33.05

Preparações capilares.

3305.10.00

- Xampus

7

3305.20.00

- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes

22

3305.30.00

- Laquês (Lacas*) para o cabelo

22

3305.90.00

- Outras

22

Ex 01 - Condicionadores

7

33.06

Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.

3306.10.00

- Dentifrícios (dentífricos)

0

3306.20.00

- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

0

3306.90.00

- Outras

0

33.07

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.

3307.10.00

- Preparações para barbear (antes, durante ou após)

22

3307.20

- Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes

3307.20.10

Líquidos

7

3307.20.90

Outros

7

3307.30.00

- Sais perfumados e outras preparações para banhos

22

3307.4

- Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:

3307.41.00

-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

22

3307.49.00

-- Outras

22

3307.90.00

- Outros

22

Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

12