CAPÍTULO 24
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota.

1 - O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).

Nota de subposição.

1 - Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

24.01

Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.

2401.10

- Tabaco não destalado

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

NT

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

NT

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

NT

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

NT

2401.10.90

Outros

NT

2401.20

- Tabaco total ou parcialmente destalado

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

30

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

30

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo
Virgínia

30

2401.20.40

Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley

30

2401.20.90

Outros

30

2401.30.00

- Desperdícios de tabaco

NT

24.02

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.

2402.10.00

- Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

30

Ex 01 - Cigarrillhas

300

2402.20.00

- Cigarros que contenham tabaco

300

Ex 01 - Feitos à mão

30

2402.90.00

- Outros

20

Ex 01 - Cigarros não contendo fumo (tabaco), exceto os feitos à mão

300

24.03

Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco.

2403.1

- Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção:

2403.11.00

-- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

30

2403.19.00

-- Outros

30

2403.9

- Outros:

2403.91.00

-- Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”

30

2403.99

-- Outros

2403.99.10

Extratos e molhos

30

2403.99.90

Outros

30