TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
VALOR NOMINAL REAJUSTADO
PORTARIA STN Nº 486, de 02.06.2017
(DOU de 06.06.2017)
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de junho de 2017.
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE no 1.048, de 23 de novembro de 2016 e o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de junho de 2017:
Valor de Referência |
Valor Nominal Reajustado |
79.297,75 |
98,47 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leandro Puccini Secunho