TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
VALOR NOMINAL REAJUSTADO
PORTARIA STN Nº 421, de 04.07.2016
(DOU de 05.07.2016)
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de julho de 2016.
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de julho de 2016:
VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92 Cruzeiros |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO Reais |
79.297,75 |
97,08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Franco Medeiros de Morais