TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
VALOR NOMINAL REAJUSTADO
PORTARIA STN Nº 160, de 01.03.2017
(DOU de 06.03.2017)
Declara o valor Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de Março de 2017. nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de Março de 2017.
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária,
RESOLVE
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de março de 2017:
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
Base maio/92 |
Reais |
Cruzeiros |
|
79.297,75 |
98,26 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Franco Medeiros de Morais