PORTARIA RFB nº 458, de 11.04.2013
(DOU de 15.04.2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1o O art. 35 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35
......
I -
....
II -
….
III – Nas hipóteses de incorporação e doação de veículos a órgãos
públicos e a entidades de que trata o inciso IV do artigo 37 desta
Portaria, o comprometimento em grafar a citação “DOADO PELA SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL” em local visível e no exterior dos
veículos recebidos, ressalvadas as hipóteses de normatização específica.
.....
§ 3º Para fins de aplicabilidade desta norma, entende-se por veículo os materiais de transporte autopropulsados constantes da Seção XVII da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto