PORTARIA RFB Nº 1.006, de 24.07.2013
(DOU de 25.07.2013)
Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art.1º - Estabelecer a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de julgamento por Turma, conforme os Anexos I e II a esta Portaria.
Art.2º - A identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com as prioridades estabelecidas na legislação, a competência por matéria e a capacidade de julgamento de cada unidade, ficará a cargo da Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial.
Art.3º - O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Fica revogada a Portaria RFB nº 1.916, de 13 de outubro de 2010.
Carlos Alberto Freitas Barreto
Anexos
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Anexo I |
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Anexo II |