PORTARIA PGFN Nº 429/2014
ALTERAÇÃO

PORTARIA PGFN Nº 693, de 30.09.2015
(DOU de 01.10.2015)

Altera a Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, publicada no DOU de 06 de junho de 2014.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda,

RESOLVE:


Art. 1º
O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º A utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. "

Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Paulo Roberto Riscado Junior