IPI - PIS/PASEP – COFINS – TIPI

DIVULGAÇÃO

 

PORTARIA MF Nº 429, de 30.09.2014

(DOU de 01.10.2014)

 

Divulga os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5ºdo art. 27 e na tabela III-A do Anexo IV do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) são os constantes do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2014. 

Guido Mantega 

ANEXO

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