PORTARIA Nº 48.651/2008

ALTERAÇÃO

 

PORTARIA BACEN N° 89.613, de 28.06.2016

(DOU de 30.06.2016)

 

Altera a Portaria n° 48.651, de 30 de dezembro de 2008, que define débitos provenientes de multas administrativas considerados de pequeno valor ou de comprovada inexequibilidade e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o disposto no Voto 135/2016-BCB, aprovado pela Diretoria Colegiada em 28 de junho de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Portaria n° 48.651, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2° São considerados de pequeno valor, para efeito de inscrição em dívida ativa e de propositura de execução fiscal, os débitos cujo valor originário seja inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." (NR)

 

"Art. 3° ...

 

...

 

§ 2° O procedimento para verificação das situações de que trata este artigo seguirá o disposto em ato da Procuradoria-Geral." (NR)

 

"Art. 4° ...

 

...

 

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no art. 2° e no art. 3°, inciso III, desta Portaria, faculta-se à Procuradoria-Geral efetuar a inscrição da quantia em dívida ativa, para fins de protesto e cobrança extrajudicial da dívida, na forma da regulamentação aplicável." (NR)

 

Art. 2° Fica o Procurador-Geral autorizado a editar os atos complementares julgados necessários para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Fica revogado o parágrafo único do art. 2° da Portaria n° 48.651, de 30 de dezembro de 2008.

 

Ilan Goldfajn